Comunicado "Praça Maior"
DELEGADA DE SAÚDE LOCAL TENTA BLOQUEAR CORRIDAS DE TOIROS DE SANTARÉM
Caros Aficionados e Órgãos da Comunicação Social,
Recebemos ontem, pelas 21h39 horas, de uma sexta-feira, a 3 dias úteis da nossa primeira Corrida de Toiros, um Parecer da Delegada de Saúde Local, Dra. Helena Ponte e Sousa, a pretender limitar a lotação da Praça de Santarém a 3.500 lugares, quando esta sabe que já temos uma Corrida esgotada (5.846 espetadores) e outra muito perto de o estar.
Entende esta senhora que a Praça de Toiros Celestino Graça não é uma Sala de Espetáculos, classificação que a IGAC lhe atribui, mas sim um Recinto em Espaço Aberto, do tipo “Rock in Rio”, arrogando-se, assim, o direito de ditar as normais de realização dos espetáculos que para ela estão anunciados.
Estranhamente, esta mesma senhora, coordenadora da Saúde Pública no território da Lezíria, entendeu no ano passado (Setembro de 2020) que a Celestino Graça era uma Sala de Espetáculos, e ainda há poucos dias, que as Praças de Toiros da Chamusca e de Salvaterra de Magos eram também salas de espetáculos e não recintos em espaço aberto.
Esta alteração, que parece um mero pormenor, é na verdade um enorme pormaior porque, se a Praça de Toiros Celestino Graça fosse um recinto em espaço aberto a ela deixaria de se aplicar a norma da arrumação da lotação, lugar sim, lugar não, filas desencontradas, como em todas as salas de espetáculos do país, para se aplicar um distanciamento de 1,5 metros entre espectadores.
Embora seja massudo entrar em detalhes técnicos, os Espetáculos Tauromáquicos estão, neste período, enquadrados por 3 normativas: o Regulamento de Espetáculos Tauromáquicos, a Orientação 028/2020 atualizada a 16.04.2021 e a Orientação Conjunta DGS-IGAC de 10.07.2020 com as Medidas Especificas para os Espetáculos Tauromáquicos, de 11 de Julho de 2020.
É ao abrigo destas normas que, desde a Resolução do Conselho de Ministros de 30 de abril deste ano, se têm vindo a realizar as Corridas de Toiros que já tiveram lugar um pouco por todo o país.
No âmbito destas normas, é obrigação legal das salas de espetáculos apresentar um Plano de Contingência da Sala, coisa que a Associação Praça Maior fez em devido tempo, apresentando o mais completo de todos os Planos de Contingência das Praças de Toiros Portuguesas, e é obrigação das entidades locais de saúde a validação - de natureza estritamente técnica - desse "Plano de Contingência" que, de acordo com o no 1 da Orientação 028/2020 da DGS, atualizada a 16 de Abril de 2021, todos as salas de espetáculos têm de possuir.
Como é evidente, num Estado de Direito a apreciação dos Planos de Contingência deve ater-se, exclusivamente, à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor.
Ora, uma vez que, após incorreta classificação como Recinto em Espaço Aberto da Praça de Toiros Celestino Graça, pela Senhora Delegada de Saúde, foi clarificado por escrito, e pelo próprio Inspetor Geral das Atividades Culturais, que a Praça de Toiros Celestino Graça é, efetivamente, uma Sala de Espetáculos, devidamente licenciada pela IGAC, devendo o Plano de Contingência desta Praça de Toiros, como de todas as outras aliás, obedecer à já referida orientação da DGS no 028/2020, e também à Orientação Conjunta da DGS e IGAC com as medidas especificas para os espetáculos tauromáquicos.
Infelizmente a Senhora Delegada de Saúde resolveu, atropelando todas as Normativas em vigor, criar um enquadramento único e exclusivo para a Praça de Toiros Celestino Graça, e quais as razões que invoca?
A primeira é que os aficionados se “portaram mal” na Corrida de Toiros que se realizou em setembro de 2020.
Como se recordam foi uma corrida que esgotou a lotação permitida de 50% e onde foi rigorosamente implementado todo o Plano de Contingência da Praça atualizado à data e aprovado pela DGS.
Diz a senhora Delegada de Saúde que correu mal... mas os factos são estes:
1) 0 (zero) surtos de Covid associados à realização do referido espetáculo;
2) 0 (zero) multas ou processos de contra-ordenação da IGAC relacionadas com algum tipo
de incumprimento no espetáculo;
3) 0 (zero) espectadores autuados ou colocados fora da sala de espetáculos por
incumprirem indicações da força policial da PSP que realizou o policiamento do mesmo;
4) 0 (zero) ocorrências de desacatos registados pela PSP antes, durante e imediatamente
depois do espetáculo dentro e/ou nas imediações da Praça de Toiros;
5) 0 (zero) acidentes de tráfego, ou outros, ocorridos depois das 14h30 horas e antes das
20h30 horas desse dia nas imediações da Praça de Toiros;
6) 0 (zero) condutores com registo de álcool acima do permitido por lei, testados entre as
19h30 e as 20h30 nas saídas da cidade de Santarém nesse dia.
Quando ainda há poucos dias vimos todos as cenas da Final da Champions League na cidade do Porto e vários elementos do Governo consideraram que o evento foi um sucesso, e há poucas semanas tivemos os festejos do Sporting e a ARSLVT praticamente não verificou surtos associados, tendo até o Secretário de Estado da Saúde referido que uma possível subida de casos que aconteceu no concelho de Lisboa à posteriori não se podia relacionar com esse momento, o que podemos considerar isto se não uma situação de perseguição?
E a segunda razão elencada pela Delegada de Saúde é a situação epidemiológica.
Quando em setembro do ano passado não tínhamos vacina, nem sabíamos quando íamos ter, a Delegada de Saúde considerou a Praça de Toiros Celestino Graça uma sala de espetáculos, onde se podiam cumprir as normas em vigor. Hoje, que temos quase 6 milhões de vacinas administradas, 37,5% da população com pelo menos uma dose de vacina, incluindo todos os grupos de risco, quando temos uma média de mortes diária de quase zero e quando temos as UCIs a menos de 5% da sua capacidade instalada, quando o Governo acaba até de decretar um conjunto de normas de reforço do desconfinamento já a partir do próximo dia 14, quando estamos a entrar no Verão, época menos propicia à propagação do vírus, vem a senhora Delegada de Saúde dizer que estamos pior do ponto de vista epidemiológico e decretar restrições para a realização de um espetáculo cultural numa sala de espetáculos, quando estes têm uma normativa própria emitida pelo próprio Governo que já tem em conta esta mesma situação?
Esta posição é vergonhosa, e não podemos deixar de a considerar um inacreditável abuso de poder e um ataque discriminatório à Praça de Toiros Celestino Graça e à própria Tauromaquia.
Sabemos que num tempo em que muitos gostavam de ver a Tauromaquia como um espetáculo a definhar seja duro verificarem que somos um espetáculo vivo, que em menos de 20 dias de vendas esgotou a maior Praça do país e se encaminha para esgotar pela segunda vez.
Mas não aceitamos ser discriminados ao arrepio de todas as normas em vigor para a tauromaquia e que, escrupulosamente, cumprimos!
Portugal é um Estado de Direito no qual não podem existir “Xerifes” que impõem a sua vontade pessoal no seu território.
Importa recordar que a decisão em avançar para a reabertura da Praça de Toiros e realização destas duas corridas de toiros em causa (com relevantes impactos para todos os intervenientes onde se incluem muitas dezenas de empresas e outros agentes económicos - quase 100 entre patrocinadores e prestadores de serviços - com avultados compromissos financeiros e operacionais já assumidos ao dia de hoje) foi apenas tomada quando, no contexto da situação de calamidade, a mesma foi tornada possível ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.o 45-C/2021, de 30 de Abril, da orientação 028/2020, atualizada a 16/04/2021, e da supra referida orientação conjunta IGAC/DGS para a realização de espetáculos tauromáquicos.
São estas as normas e orientações em vigor e sobre as quais, num estado de Direito, nos consideramos regidos.
Hoje de manhã, apelámos para que, superiormente, as Entidades Governamentais esclareçam cabalmente se proíbem a Praça de Toiros Celestino Graça de ter as regras de todas as demais salas de espetáculos do país e que, se assim o fizerem, se justifiquem perante os milhares de aficionados que já adquiriram os seus bilhetes para as corridas dos dias 10 e 12 de junho. Carecerão dessa justificação também todas as empresas envolvidas, todos os artistas e todos os prestadores de serviços, e ainda todos os agentes da economia local, em especial da hotelaria e restauração, que ao dia de hoje já muito investiram na preparação da receção da enorme quantidade de reservas que já têm para estes dias, encontrando-se muitos deles já esgotados.
Apelamos também à afición para que manifeste desde já a sua indignação e questione as autoridades locais e centrais sobre a situação de Santarém.
Estamos a menos de uma semana das Corridas dos dias 10 e 12 de Junho. Temos tudo pronto para abrir novamente esta grande sala de espetáculos! Mas só o faremos com a lotação de 50% permitida pelas normas em vigor para todas as demais salas de espetáculos.
Cuidado com a Saúde, sim! Discriminação, não!
Contamos convosco, pois é juntos que fazemos da Monumental Celestino Graça uma Praça Maior!
Os órgãos sociais da Associação Praça Maior,
Diogo Palha, Diogo Sepúlveda, Francisco Empis, João Cabaço, João Torres, João Pedro Seixas Luís, Joaquim Pedro Torres, Pedro Seabra.
Caros Aficionados e Órgãos da Comunicação Social,
Recebemos ontem, pelas 21h39 horas, de uma sexta-feira, a 3 dias úteis da nossa primeira Corrida de Toiros, um Parecer da Delegada de Saúde Local, Dra. Helena Ponte e Sousa, a pretender limitar a lotação da Praça de Santarém a 3.500 lugares, quando esta sabe que já temos uma Corrida esgotada (5.846 espetadores) e outra muito perto de o estar.
Entende esta senhora que a Praça de Toiros Celestino Graça não é uma Sala de Espetáculos, classificação que a IGAC lhe atribui, mas sim um Recinto em Espaço Aberto, do tipo “Rock in Rio”, arrogando-se, assim, o direito de ditar as normais de realização dos espetáculos que para ela estão anunciados.
Estranhamente, esta mesma senhora, coordenadora da Saúde Pública no território da Lezíria, entendeu no ano passado (Setembro de 2020) que a Celestino Graça era uma Sala de Espetáculos, e ainda há poucos dias, que as Praças de Toiros da Chamusca e de Salvaterra de Magos eram também salas de espetáculos e não recintos em espaço aberto.
Esta alteração, que parece um mero pormenor, é na verdade um enorme pormaior porque, se a Praça de Toiros Celestino Graça fosse um recinto em espaço aberto a ela deixaria de se aplicar a norma da arrumação da lotação, lugar sim, lugar não, filas desencontradas, como em todas as salas de espetáculos do país, para se aplicar um distanciamento de 1,5 metros entre espectadores.
Embora seja massudo entrar em detalhes técnicos, os Espetáculos Tauromáquicos estão, neste período, enquadrados por 3 normativas: o Regulamento de Espetáculos Tauromáquicos, a Orientação 028/2020 atualizada a 16.04.2021 e a Orientação Conjunta DGS-IGAC de 10.07.2020 com as Medidas Especificas para os Espetáculos Tauromáquicos, de 11 de Julho de 2020.
É ao abrigo destas normas que, desde a Resolução do Conselho de Ministros de 30 de abril deste ano, se têm vindo a realizar as Corridas de Toiros que já tiveram lugar um pouco por todo o país.
No âmbito destas normas, é obrigação legal das salas de espetáculos apresentar um Plano de Contingência da Sala, coisa que a Associação Praça Maior fez em devido tempo, apresentando o mais completo de todos os Planos de Contingência das Praças de Toiros Portuguesas, e é obrigação das entidades locais de saúde a validação - de natureza estritamente técnica - desse "Plano de Contingência" que, de acordo com o no 1 da Orientação 028/2020 da DGS, atualizada a 16 de Abril de 2021, todos as salas de espetáculos têm de possuir.
Como é evidente, num Estado de Direito a apreciação dos Planos de Contingência deve ater-se, exclusivamente, à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor.
Ora, uma vez que, após incorreta classificação como Recinto em Espaço Aberto da Praça de Toiros Celestino Graça, pela Senhora Delegada de Saúde, foi clarificado por escrito, e pelo próprio Inspetor Geral das Atividades Culturais, que a Praça de Toiros Celestino Graça é, efetivamente, uma Sala de Espetáculos, devidamente licenciada pela IGAC, devendo o Plano de Contingência desta Praça de Toiros, como de todas as outras aliás, obedecer à já referida orientação da DGS no 028/2020, e também à Orientação Conjunta da DGS e IGAC com as medidas especificas para os espetáculos tauromáquicos.
Infelizmente a Senhora Delegada de Saúde resolveu, atropelando todas as Normativas em vigor, criar um enquadramento único e exclusivo para a Praça de Toiros Celestino Graça, e quais as razões que invoca?
A primeira é que os aficionados se “portaram mal” na Corrida de Toiros que se realizou em setembro de 2020.
Como se recordam foi uma corrida que esgotou a lotação permitida de 50% e onde foi rigorosamente implementado todo o Plano de Contingência da Praça atualizado à data e aprovado pela DGS.
Diz a senhora Delegada de Saúde que correu mal... mas os factos são estes:
1) 0 (zero) surtos de Covid associados à realização do referido espetáculo;
2) 0 (zero) multas ou processos de contra-ordenação da IGAC relacionadas com algum tipo
de incumprimento no espetáculo;
3) 0 (zero) espectadores autuados ou colocados fora da sala de espetáculos por
incumprirem indicações da força policial da PSP que realizou o policiamento do mesmo;
4) 0 (zero) ocorrências de desacatos registados pela PSP antes, durante e imediatamente
depois do espetáculo dentro e/ou nas imediações da Praça de Toiros;
5) 0 (zero) acidentes de tráfego, ou outros, ocorridos depois das 14h30 horas e antes das
20h30 horas desse dia nas imediações da Praça de Toiros;
6) 0 (zero) condutores com registo de álcool acima do permitido por lei, testados entre as
19h30 e as 20h30 nas saídas da cidade de Santarém nesse dia.
Quando ainda há poucos dias vimos todos as cenas da Final da Champions League na cidade do Porto e vários elementos do Governo consideraram que o evento foi um sucesso, e há poucas semanas tivemos os festejos do Sporting e a ARSLVT praticamente não verificou surtos associados, tendo até o Secretário de Estado da Saúde referido que uma possível subida de casos que aconteceu no concelho de Lisboa à posteriori não se podia relacionar com esse momento, o que podemos considerar isto se não uma situação de perseguição?
E a segunda razão elencada pela Delegada de Saúde é a situação epidemiológica.
Quando em setembro do ano passado não tínhamos vacina, nem sabíamos quando íamos ter, a Delegada de Saúde considerou a Praça de Toiros Celestino Graça uma sala de espetáculos, onde se podiam cumprir as normas em vigor. Hoje, que temos quase 6 milhões de vacinas administradas, 37,5% da população com pelo menos uma dose de vacina, incluindo todos os grupos de risco, quando temos uma média de mortes diária de quase zero e quando temos as UCIs a menos de 5% da sua capacidade instalada, quando o Governo acaba até de decretar um conjunto de normas de reforço do desconfinamento já a partir do próximo dia 14, quando estamos a entrar no Verão, época menos propicia à propagação do vírus, vem a senhora Delegada de Saúde dizer que estamos pior do ponto de vista epidemiológico e decretar restrições para a realização de um espetáculo cultural numa sala de espetáculos, quando estes têm uma normativa própria emitida pelo próprio Governo que já tem em conta esta mesma situação?
Esta posição é vergonhosa, e não podemos deixar de a considerar um inacreditável abuso de poder e um ataque discriminatório à Praça de Toiros Celestino Graça e à própria Tauromaquia.
Sabemos que num tempo em que muitos gostavam de ver a Tauromaquia como um espetáculo a definhar seja duro verificarem que somos um espetáculo vivo, que em menos de 20 dias de vendas esgotou a maior Praça do país e se encaminha para esgotar pela segunda vez.
Mas não aceitamos ser discriminados ao arrepio de todas as normas em vigor para a tauromaquia e que, escrupulosamente, cumprimos!
Portugal é um Estado de Direito no qual não podem existir “Xerifes” que impõem a sua vontade pessoal no seu território.
Importa recordar que a decisão em avançar para a reabertura da Praça de Toiros e realização destas duas corridas de toiros em causa (com relevantes impactos para todos os intervenientes onde se incluem muitas dezenas de empresas e outros agentes económicos - quase 100 entre patrocinadores e prestadores de serviços - com avultados compromissos financeiros e operacionais já assumidos ao dia de hoje) foi apenas tomada quando, no contexto da situação de calamidade, a mesma foi tornada possível ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.o 45-C/2021, de 30 de Abril, da orientação 028/2020, atualizada a 16/04/2021, e da supra referida orientação conjunta IGAC/DGS para a realização de espetáculos tauromáquicos.
São estas as normas e orientações em vigor e sobre as quais, num estado de Direito, nos consideramos regidos.
Hoje de manhã, apelámos para que, superiormente, as Entidades Governamentais esclareçam cabalmente se proíbem a Praça de Toiros Celestino Graça de ter as regras de todas as demais salas de espetáculos do país e que, se assim o fizerem, se justifiquem perante os milhares de aficionados que já adquiriram os seus bilhetes para as corridas dos dias 10 e 12 de junho. Carecerão dessa justificação também todas as empresas envolvidas, todos os artistas e todos os prestadores de serviços, e ainda todos os agentes da economia local, em especial da hotelaria e restauração, que ao dia de hoje já muito investiram na preparação da receção da enorme quantidade de reservas que já têm para estes dias, encontrando-se muitos deles já esgotados.
Apelamos também à afición para que manifeste desde já a sua indignação e questione as autoridades locais e centrais sobre a situação de Santarém.
Estamos a menos de uma semana das Corridas dos dias 10 e 12 de Junho. Temos tudo pronto para abrir novamente esta grande sala de espetáculos! Mas só o faremos com a lotação de 50% permitida pelas normas em vigor para todas as demais salas de espetáculos.
Cuidado com a Saúde, sim! Discriminação, não!
Contamos convosco, pois é juntos que fazemos da Monumental Celestino Graça uma Praça Maior!
Os órgãos sociais da Associação Praça Maior,
Diogo Palha, Diogo Sepúlveda, Francisco Empis, João Cabaço, João Torres, João Pedro Seixas Luís, Joaquim Pedro Torres, Pedro Seabra.